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Subsídios para os mais ricos, só para variar

08 terça-feira maio 2018

Posted by Eustáquio Libório in Artigo

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gasto triutário, renúncia fiscal, sudeste, tributos, zona franca

A arenga daqueles que criticam o modelo Zona Franca de Manaus (ZFM) por, nessa visão distorcida, acarretar despesas para a União sem que apareçam os retornos, resultado da política de incentivos fiscais devidamente previsto na Constituição Federal, começa a perder força com estudos que o Ministério da Fazendo vem publicando ultimamente.

Referimo-nos ao Orçamento de Subsídios da União (OSU), que, em sua segunda edição, com a inclusão de dados do exercício de 2017, demonstra sem nenhuma dúvida, para onde são carreados cerca de 50% dos subsídios concedidos pela Federação entre as cinco grandes regiões.

Estados como São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo e Minas Gerais, os quais compõem a região mais rica do Brasil, a Sudeste, foram beneficiados, no exercício de 2017, com o valor de 134,4 bilhões de reais em subsídios caracterizados como Gastos Tributários da União (GT). Esse montante equivale a exatos 49,7% do total de 270,4 bilhões de reais, valor que inclui, também, por serem da mesma natureza, os incentivos da ZFM. Mas, como se vê, a parte do leão – ou da qual o Leão abdica – fica com os estados mais ricos.

A publicação do Ministério da Fazenda atribui essa grande participação da região Sudeste no GT ao fato, conforme o estudo, de ser nessa região que está a maior parte dos domicílios de quem aderiu ao Simples Nacional. Pode até ser, mas aí também deve pesar a força política dos representantes destes estados, entre outros fatores.  O Simples, no exercício de 2017, disponibilizou subsídios de pouco mais de 75 bilhões de reais, ou mais de três vezes aqueles auferidos pela ZFM.

No balanço da distribuição regional dos Gastos Tributários da União, a Região Sul ficou 2º lugar, com o montante de 40,1 bilhões de reais, correspondente a 14,8% do total; em 3º lugar vem a Região Nordeste, com 36,5 bilhões de reais e participação de 13,5%. Em seguida, na quarta posição, a Região Centro-Oeste, com 30 bilhões, equivalente a 11,1% e, na lanterna, na 5ª e última colocação ficou a Região Norte, com 29,5 bilhões e participação de 10,9% no GT.

Entre os principais programas abrangidos pelos Gastos Tributários da União, o Simples Nacional é o que absorve maior volume de recursos. Em 2017 atingiu 75,57 bilhões de reais. Em seguida vem os gastos com Rendimentos Isentos e Não Tributáveis – IRPF, com 28,04 bilhões de reais. Aqui cabe uma observação: rendimentos provenientes de lucros e dividendos não são tributados no IRPF, já aqueles oriundos do trabalho podem atingir até a alíquota de 27,5% de tributação.

O terceiro maior gasto do GT, com Agricultura e Agroindústria – Desoneração da Cesta Básica, foi de 23,84 bilhões, enquanto a Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio, no exercício de 2017, ficou com 21,63 bilhões de reais. Com valor pouco menor que o da ZFM, as isenções às entidades sem fins lucrativos, no mesmo período, foram de 21,20 bilhões de reais.

As Deduções de Rendimentos Tributáveis – IRPF, com 17,54 bilhões de reais, vêm na 6ª posição, e é oportuno registrar que os limites esses valores, à exceção de despesas médicas que não têm limite, há um bom tempo não são corrigidos, o que leva o brasileiro que ganha a fortuna de R$ 2.827,00, por mês, a pagar Imposto de Renda a partir da alíquota de 7,5%. As alíquotas também estão defasadas e quem ganha com isso é a arrecadação federal.

Apenas para ilustrar, embora não figure entre os dez maiores segmentos favorecidos com GT, o setor automotivo usufruiu de subsídios no montante de 5,22 bilhões de reais em 2017, isto, apesar de ser uma indústria amadurecida e que, a cada ano, necessita de menor contingente de trabalhadores em suas plantas, construídas para utilizar os recursos da automação em sua linha de montagem.

Os gastos totais da União com subsídios, incluindo GT, além dos financeiros e creditícios, atingiram o montante 354,8 bilhões de reais no exercício de 2017. Nesse universo de recursos, o valor “dispendido” com a ZFM representa 6,09%, sem se falar nos tributos gerados nas três esferas administrativas, consequência direta ou indireta da atividade da Zona Franca de Manaus.

 

Incentivos que incomodam

09 terça-feira jan 2018

Posted by Eustáquio Libório in Artigo

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Amazonas, indústria, PIM, renúncia fiscal, zona franca

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Outro dia, assistindo a um programa jornalístico da Globo, a moça que faz matéria sobre previsão do tempo, depois de explicar que iria chover muito em Manaus, observou que, aqui, mesmo com muita chuva, a temperatura não cai.

Na edição desta segunda-feira, 8, o jornal Folha de S.Paulo, publicou matéria sob o título “Governo não sabe se metade dos programas de subsídio dão resultado” acerca da renúncia fiscal efetivada pela União e a ausência de resultados que deveriam ser obtidos a partir dessas renúncias, mas que, conforme o veículo paulista, não acontecem ou não são aferidos pela autoridade fazendária. O jornal, lá pelo meio do texto, cita que a Zona Franca de Manaus (ZFM) e o Simples são exemplos desses incentivos.

Na região Norte, o Estado do Amazonas é responsável por cerca de 48% de toda a arrecadação que a Receita Federal recolhe

Mas o que tem a ver a chuva que não baixa a temperatura com a administração dos incentivos fiscais? Tudo e nada. É evidente que o regime de chuvas não interfere na administração dos incentivos fiscais, no entanto, nos dois casos, Manaus e a Zona Franca são vítimas do desconhecimento, da ignorância sobre o que se passa aqui, ou, no limite, da má-fé de quem fala sem saber do que se trata. Ontem à tarde, por exemplo, em Manaus a temperatura era de 30ºC, na mesma hora, no Rio de Janeiro era de 28ºC. Quer dizer que o Rio está quase tão quente quanto Manaus, será mesmo?

Já os questionamentos e a tendência do jornal paulista acerca dos incentivos fiscais atribuídos pela Constituição Federal à Zona Franca de Manaus não são novidades e os ataques à renúncia fiscal que a União faz a favor da ZFM se renovam, naquele veículo, com certa regularidade, sem que, na maioria das vezes, a bancada federal do Amazonas no Congresso Nacional saia em defesa do modelo que tirou Manaus do marasmo ao qual estava subjugada desde os áureos tempos da borracha, quando os recursos captados com a exportação da hévea ajudou a desenvolver boa parte do Sudeste.

Na região Norte, o Estado do Amazonas é responsável por cerca de 48% de toda a arrecadação que a Receita Federal recolhe. É de se perguntar aos que questionam os resultados da renúncia fiscal em favor da ZFM, se essa arrecadação existiria na ausência do modelo ZFM.

Conforme o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2017, a União previra renúncia fiscal de R$ 280 bilhões para aquele exercício. Ali, o segmento com a maior participação era o de comércio e serviços, cujo valor ascendia a 82,8 bilhões de reais, representando 29,5 do total. Em seguida vinham trabalho, com 43 bilhões de reais (15,4%); saúde, 36 bilhões de reais (12,8%); indústria, 35 bilhões de reais (12,5%); agricultura, 26,6 bilhões de reais (9,5%); assistência social, 12,7 bilhões de reais (4,5%); habitação, 11,2 bilhões de reais (4%), Educação, 10,1 bilhões de reais (3,6%) e C&T com 10,1 bilhões de reais (3,6%).

À Zona Franca de Manaus estavam previstos 7,63 bilhões de reais, sendo 6,42 bilhões de reais para atender a indústria e mais 1,24 bilhão para a agricultura. A soma dessa renúncia fiscal à ZFM representou, naquele exercício – se de fato foi efetivada – o equivalente a 2,73% dos 280 bilhões estimados no PLOA.

A União, entre suas responsabilidades e atribuições constitucionais, tem diretivas para implementar medidas que favoreçam o desenvolvimento das regiões mais pobres do país, que é o que fundamento a renúncia fiscal para a ZFM, dadas as condições peculiares do Amazonas e de Manaus, cuja única ligação rodoviária com os centros consumidores do Brasil, a BR-319, até hoje enfrenta obstáculos a sua efetiva operação por não ser asfaltada em sua totalidade. Esta característica e a preservação do meio ambiente já justificariam a existência do modelo ZFM.

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