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Funcionária desenvolveu transtorno após ser vítima de assédio praticado pelo superior
A Refinaria da Amazônia (Ream), foi condenada pelo juiz do Trabalho André Fernando dos Anjos Cruz, da 16ª Vara do Trabalho de Manaus, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), a pagar R$ 151 mil a uma trabalhadora que, após sofrer assédio moral por parte de um gestor da empresa, chegou a desenvolver Transtorno de Ansiedade Generalizada (TAG). O valor considera indenização por danos morais e doença ocupacional de R$ 80 mil, além de valores referentes ao período de estabilidade de um ano garantido por Lei.

Denunciado na empresa, atitude do chefe piorou ao sabotar serviços da subordinada – Foto: Divulgação
Conforme consta no processo, a empregada, contratada como analista de faturamento, atuou por quase dois anos na empresa. Durante esse período, ela denunciou o gestor ao compliance da empresa (setor de fiscalização interna), ao superintendente e ao diretor da empresa, relatando humilhações, pressões e exigências abusivas dentro e fora do ambiente de trabalho, em horários fora do expediente, como finais de semana e feriados. Em setembro de 2024, sofreu um princípio de infarto, e no mês seguinte, em outubro de 2024, foi dispensada sem justa causa, informou a assessoria de comunicação do 11º Tribunal Regional do Trabalho.
De acordo com a analista, após as denúncias, a situação piorou, pois o gestor foi informado da acusação e passou a tratá-la com ainda mais rigor e hostilidade. Ele teria ampliado a carga de trabalho, impondo atividades impossíveis de serem concluídas com rapidez, atribuindo tarefas extras e, até mesmo, fornecendo dados incompletos para dificultar a execução das funções da trabalhadora.
A defesa da empresa negou as alegações de assédio moral, argumentando que as cobranças realizadas pelo gestor seriam práticas comuns no ambiente corporativo e sustentando que o contato entre a funcionária e o gestor era esporádico, o que tornaria improvável a ocorrência de assédio. Também contestou a caracterização da doença ocupacional, questionando a validade dos laudos médicos apresentados, e defendeu que a dispensa ocorreu por razões de desempenho, conforme solicitação feita pelo gestor.
Assédio comprovado
Com relação ao assédio, o magistrado entendeu que a funcionária apresentou um depoimento detalhado e consistente, confirmado por um colega que trabalhou diretamente com ela e descreveu o comportamento truculento e inadequado do gestor, também levado como denúncia ao setor de compliance. No depoimento da testemunha, ficou registrado que o gestor tratava mal alguns funcionários, enquanto reservava tratamento diferenciado às pessoas com quem mantinha relação de amizade.
André dos Anjos pontuou também que a própria empresa registrou a conduta do gestor por meio de relatório do setor de compliance, reconhecendo práticas inadequadas e sugerindo componente de discriminação de gênero nas condutas assediadoras. O documento, elaborado pela área ética da Refinaria de Manaus, apontou que diversas testemunhas relataram atitudes inapropriadas do gestor e concluiu que o denunciado apresentava “comportamentos de intimidação, opressão, desdenha com colaboradores, de forma recorrente, utilizando linguagem grosseira e desrespeitosa, fazendo o uso de brincadeiras com cunho pejorativo e não reconhecendo, sobretudo, o trabalho das mulheres”, além de detalhar que o gestor fazia “distinção entre trabalho de homem e de mulher (para mulheres sempre com falas de desconfiança)”.









