A briga pelos interesses dos fabricantes de refrigerantes que não têm operações na Zona Franca de Manaus (ZFM) teve pelo menos mais dois rounds questionando os incentivos dados pelo modelo às indústrias que optaram por instalar fábricas em Manaus com o objetivo de aqui produzir concentrado e, obviamente, usufruir dos incentivos previstos pela legislação que dá suporte ao Polo Industrial de Manaus (PIM).
Na última sexta-feira, 21, sob o título clonado de “Verdade inconveniente”, o articulista Antônio Corrêa De Lacerda emprestou sua pena para defender o que ele chamou de “corrigir uma importante distorção do nosso sistema tributário” e investiu a favor da manutenção, pelo governo federal, da alíquota de 4% do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) a incidir sobre a produção de concentrados pelas empresas sediadas no PIM.
Um dos argumentos utilizados no texto é o de que a alíquota de 20% gerava incentivo tributário “incompatível com a situação do país”, além disso, sem citar nomes, o articulista acusa indústrias produtoras de concentrado em Manaus de superfaturar os preços, tanto na compra quanto na venda do insumo, e assim aumentar indevidamente os créditos de IPI.
O outro petardo contra a indústria de concentrado local veio de fonte com menor visibilidade que o Estadão, até porque o prestígio que um dia o Jornal do Brasil (JB) desfrutou se perdeu ao longo das últimas décadas. Naquele veículo, nesta segunda-feira, 24, sob o título “A farra dos refrigerantes vai ao Supremo” em texto de Gilberto Menezes Côrtes, o ataque contra a Zona Franca de Manaus se concentra mais no posicionamento do governador Amazonino Mendes por ter procurado o Supremo Tribunal Federal (STF) em defesa do modelo.
De acordo com o texto, a mexida que reduziu de 20% para 4% a alíquota do IPI sobre concentrados produzidos em Manaus não altera em nada a tributação “que já era nula com 20% e seguirá inócua na redução da alíquota para 4%.”
O fato, possivelmente novo para muitos, é a divulgação no texto de que o senador Tasso Jereissati (PSDB/CE) se aliou aos três senadores pelo Amazonas com a finalidade defender a manutenção da alíquota de 20%, também pleiteada pelo governo estadual em Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra o decreto nº 9.394, de maio passado. O decreto foi a maneira encontrada pelo governo federal para substituir a perda de receita com os subsídios dados aos caminhoneiros que paralisaram o país com uma greve naquele mês.
Conforme o texto do JB, a aliança entre o senador cearense e os representantes do Amazonas no Senado Federal decorre do fato de que Jereissati, informa o texto, é o segundo maior engarrafador da Coca-Cola no país, com envasadoras que se espalham por 12 estados brasileiros. Esta informação teria sido repassada ao autor do texto no JB pelo presidente da Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil (Afrebras), Fernando Rodrigues de Bairros.
Como se vê, mesmo a “eterna vigilância” que deveria ser preocupação constante, principalmente dos parlamentares no Congresso Nacional com o envolvimento dos demais, não está dando conta de manter os benefícios garantidos pela Constituição Federal à Zona Franca de Manaus afastados da mídia do Sudeste, a qual não se conforma só com aqueles que também usufrui por outras vias e programas.
A queixa de que a ZFM custa cerca de 24 bilhões de reais por ano é novamente requentada no material publicado, com ênfase na informação de que o setor de concentrados acumularia pelo menos 8 bilhões de reais em benefícios fiscais anuais. De outro lado, em nenhum dos textos é dito que o Amazonas arrecadou, em receitas a favor da União, 9,84 bilhões de reais entre janeiro e agosto deste ano, conforme dados da Receita Federal.