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Centro, cobrança abusiva, decreto municipal nº 2.552, extorsão, flanelinha, lei do estacionamento fracionado, lei municipal nº 1.752/2013, liminar, preço, shopping, wilker barreto
Eustáquio Libório*
Há leis que são criadas para melhorar a vida das pessoas nas relações de consumo e findam por trazer mais problemas e tornar essas relações mais complicadas por não ser possível, no Brasil, legislar sobre preços, os quais são estabelecidos pelo mercado onde, em princípio, impera a livre concorrência.
Exemplo de texto legal cheio de boas intenções e que findou por acarretar mais problemas na vida dos consumidores é a lei municipal nº 1.752/2013, a Lei do Estacionamento Fracionado, de autoria do vereador Wilker Barreto, sancionada em julho do ano passado e que, até o momento, é letra morta por não ser cumprida.
A lei, e o decreto municipal nº 2.552, de 1º de outubro de 2013, que a regulamentou, visavam acabar com a cobrança abusiva praticada pelos estacionamentos na cidade, uma vez que, independente do período de permanência do veículo, a taxa mínima cobrada é a mesma.
Em que pese as boas intenções do líder do prefeito na Câmara Municipal de Manaus, vereador Wilker Barreto, a lei de sua iniciativa só fez com que os usuários de estacionamentos pagassem mais pelo mesmo serviço e, assim, pode ser exemplo de legislação que inverte o objetivo para o qual foi criada.
Casos de usuários que denunciam a cobrança de preços reajustados para cima são frequentes e quase diárias na mídia local, mas há situações que passam do abusivo à extorsão, como a denúncia contra o estacionamento Central Park, localizado na rua Dr. Moreira, 249, no Centro, Zona Sul, onde a hora está sendo cobrada a R$ 13,50.
No Centro, como se vê, falta uma ação mais forte da Prefeitura de Manaus com o objetivo de coibir esse tipo de abuso e a ação dos tais flanelinhas, que agem nas ruas impunemente e, sem prestar nenhum serviço, danificam os veículos de proprietários que não lhes pagam a importância cobrada.
Não existe, por enquanto, a possibilidade de que essa situação nos estacionamentos de Manaus venha a ser resolvida pelo poder público.
Primeiro porque pelo menos três shoppings centers de Manaus, onde o serviço é explorado pela empresa Amazon Park, conseguiram liminar que os isenta de cumprir a Lei do Estacionamento Fracionado e, desde o início de dezembro, fazem a cobrança à sua maneira e em prejuízo dos usuários desses shoppings.
Em segundo lugar está a suspensão da licitação que deveria dar ordenamento e ampliar o número de vagas oferecidas no centro de Manaus com a implantação do Zona Azul, serviço que ficaria sob a coordenação da Prefeitura de Manaus.
Enquanto órgãos de defesa do consumidor pouco conseguem fazer para oferecer respostas ao contribuinte, urge que o poder público utilize os recursos à sua disposição para que a lei seja cumprida.
Uma ação combinada de órgãos como a Prefeitura de Manaus, Ministério Público, Procon, entre outros, bem que poderia ser implementada para dar garantia de que a lei seja cumprida.
Enquanto isso não acontece, resta ao cidadão, como ao enforcado, o direito de espernear, de reclamar e, quando possível, evitar os locais onde o serviço de estacionamento é mais abusivo, denunciando-o, inclusive em redes sociais.
(*) Jornalista
E-mail: liborio.eus@uol.com.br
Publicação no Jornal do Commercio em 21/01/2014