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Caminho de volta

23 terça-feira maio 2017

Posted by Eustáquio Libório in Artigo

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bolsa, Brasil, corrupção, dólar, JBS, STF, Temer

A quarta-feira, 17 de maio, ainda não terminou. Isso porque os acontecimentos deflagrados naquele dia devem se estender até amanhã, quarta-feira, 24, quando o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deverá se pronunciar acerca do pedido da defesa para suspender o inquérito contra o presidente Michel Miguel Temer.

Por ser a primeira oportunidade de o Judiciário tomar decisão a respeito da crise política cujo alvo principal é o mandato do presidente Temer, esse fato tem potencial de reverter expectativas quanto ao mandato presidencial, embora se diga que, quando tal mandato passa a ser questionado nas ruas, o desfecho para perdê-lo é só uma questão de tempo.

O pior é que, por parte dos envolvidos pelas investigações da operação Lava Jato, o que se ouve são os discursos costumeiros sobre sua inocência, independente do partido ou ideologia por eles representados, enquanto o país sangra e perde oportunidade de oferecer vida digna a seus cidadãos, que pagam a conta e sofrem com os desmandos dos governantes em qualquer das três esferas.

Mas voltando à quarta-feira passada e às falas presidenciais sobre a delação contra Temer, algumas coisas chamam a atenção, como o fato de o presidente ter ouvido do delator que este estaria pagando propina a juiz e procurador sem que tenha tomado providência, abrindo brecha para a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrar com pedido de impeachment.

Em outra declaração, o presidente Temer afirma que os controladores da JBS teriam especulado contra a moeda nacional, ao adquirir pelo menos um bilhão de dólares, além de, ainda de acordo com o presidente, terem vendido ações de suas empresas. Não deu outra, a Bolsa caiu e o dólar subiu.

Na tarde de segunda-feira, 22, ainda em queda, a Bolsa apresentava perdas de 1,55%, e o papel da JBS, ali negociado, tinham perdido mais de 20% de seu valor. Ao que parece, o delator continua a fazer dinheiro, mesmo com os impactos negativos da delação contra suas empresas.

O presidente Temer, apesar de ter feito essas acusações contra os irmãos Batista, não tomou nenhuma providência –  até onde se sabe – para punir os especuladores.

Pior mesmo são os partidos da oposição que veem na crise uma oportunidade de retorno ao poder ao pregarem a convocação de eleições diretas, quando a Constituição Federal prevê que, caso ocorra a perda do mandato de Temer, seu sucessor deve ser eleito, de forma indireta, pelo Congresso Nacional. A oposição, que implica com fato de o vice-presidente de Dilma Rousseff ter assumido o poder ao chamá-lo de golpista, prega, na maior cara-de-pau, um golpe contra a Constituição da República.

Assim, enquanto cada um cuida de tirar o seu da reta, o país perde oportunidade de crescer, gerar renda e emprego e, quem sabe, pode até afundar mais do que a economia já afundou. Nesse particular, há uma boa notícia, uma vez que os agentes econômicos consultados pela pesquisa semanal Focus, do Banco Central, pouco mudaram suas expectativas. Ainda bem.

Nota: O STF decidiu que só julgará o pedido de Temer após perícia no gravador.

STF garante 5 anos para cobrar FGTS

19 domingo mar 2017

Posted by Eustáquio Libório in Notícia

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CLT, direito trabalhista, economia, FGTS, STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou no último dia 16 que o trabalhador tem cinco anos para cobrar na Justiça os valores não depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Antes da decisão, o prazo para entrar com ação era 30 anos. A Corte reiterou entendimento firmado em 2014 durante o julgamento de um caso semelhante.

Os ministros entenderam que o prazo para o trabalhador reclamar as parcelas não recebidas deve ser igual ao dos demais direitos trabalhistas, que é cinco anos. No entanto, a decisão só poderá ser aplicada em novos casos sobre o assunto.

O plenário acompanhou voto do relator, ministro Gilmar Mendes, proferido em 2014. Segundo o ministro, a Lei 8.036/1990, que regulamentou o FGTS e garantiu o prazo prescricional de 30 anos é inconstitucional por violar o Artigo 7º da Constituição Federal. De acordo com o texto, os créditos resultantes das relações de trabalho têm prazo prescricional de cinco anos.

Fonte: EBC/Agência Brasil

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