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Sem educação de qualidade, capital humano vai à míngua

20 terça-feira dez 2016

Posted by Eustáquio Libório in Artigo

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Amazonas, Brasil, capital humano, educação, Pisa, produtividade

Em 2015, o Programme for International Student Assessment (Pisa) – Programa Internacional de Avaliação de Estudantes – avaliou 65 países, incluindo o Brasil, que participou com mais de 30 mil estudantes com até 15 anos de idade e que já haviam terminado o Ensino Fundamental. As conclusões desse estudo e de outras fontes não deixam dúvidas sobre como o Brasil vem cuidando – ou descuidando – da educação nos últimos tempos.

A posição ocupada pelo Brasil na avaliação Pisa, por si só já diz muito sobre a quantas anda a educação dos jovens brasileiros. O país ficou em 53º lugar entre os 65 países que participaram da avaliação.

O resultado é que 34% dos jovens estudantes que chegam à quinta série do Fundamental não conseguem ler, outros 20% conseguem a proeza de concluir o Ensino Fundamental sem, no entanto, dominar a leitura ou a escrita, mas nos últimos anos havia um governo a dizer que o Brasil se tornara a “Pátria Educadora”.

O pouco caso com que a educação é tratada no país espelha o descompromisso com o futuro das novas gerações e ao, comprometer o preparo educacional dos jovens, determina também o atraso do Brasil em obter produtividade e competitividade com sua força de trabalho nos próximos anos.

É justamente aí que estudos como o efetivado pelo Fórum Econômico Mundial mostram porque o Brasil perde feio na comparação com outros países, mesmo aqueles localizados na América Latina, apesar de sermos a maior economia da região.

No Índice de Capital Humano, levantado pelo Fórum Econômico Mundial entre 130 países, o Brasil aparece como o 83º colocado, atrás do Uruguai (60º), Colômbia (64º), México (65º), Bolívia (77º) e do Paraguai (82º). Sintomaticamente, o Brasil fica à frente da Venezuela (89º).

A definição de capital humano especifica que é o conjunto de capacidades, conhecimentos, competências e outros atributos, inclusive de personalidade, que facilitam o trabalho para produzir valor econômico. Quer dizer, no cerne do capital humano está a educação, a qual, no Brasil, está começando muito mau, prejudicando o desenvolvimento que a experiência e a perícia iriam dar à mão de obra, principalmente quando se sabe que a qualificação do trabalhador brasileiro ainda não atingiu o nível ideal.

É no mercado de trabalho que a ausência do capital humano vai se cristalizar quando o trabalhador, por falta de qualificação, não consegue obter um posto de trabalho, enquanto as organizações, mesmo se dispondo a contratar, não conseguem encontrar candidatos que preencham os pré-requisitos mínimos para determinada função.

O resultado de tal conjuntura é trazer capital humano de onde eles estão, de países como Finlândia, primeiro colocado no estudo desenvolvido pelo Fórum Econômico Mundial, Noruega, Suíça e do Japão, como se pode conferir, neste último caso, nas empresas que mantêm operações no Polo Industrial de Manaus (PIM).

O Brasil, que vive um momento de inflexão a partir do qual se espera que políticas públicas com objetivos voltados para o crescimento e desenvolvimento nacionais sejam implantadas, não pode mais se dar ao luxo de cultivar um modelo de educação voltado para gerar estatísticas, quando procedimentos, nas salas de aulas, levam à aprovação de estudantes que não aprendem nem a ler, quando mais a escrever.

Publicação no Jornal do Commercio e Portal do Holanda em 19 e 20/07/2016

PLR para rodoviários e lata de sardinha aos usuários

26 terça-feira ago 2014

Posted by Eustáquio Libório in Artigo

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ônibus, lata de sardinha, lei 10.101/2000, lei 12.832/2013, Manaus, participação nos lucros, PLR, produtividade, requisitos, rodoviários

Duas leis federais dispõem sobre a concessão de participação nos lucros e resultados das empresas (PLR). Os textos obedecem ao mandamento constitucional explicitado no artigo 7º, inciso XI, que só foi regulado por legislação em 2000, com a lei nº 10.101, de 19 de dezembro. O outro texto é a lei 12.832, de 20 de junho de 2013, sancionado por Dilma Rousseff e que também autoriza o funcionamento do comércio em feriados.

onibus405-b

Entre os requisitos estipulados no texto legal que trata da participação nos lucros das empresas pelos empregados está a disposição de que tal benefício tem como objetivo a integração entre o capital e o trabalho, além de que sua criação vai depender de negociação entre patrões e empregados, inclusive com a representação dos sindicatos em comissão paritária constituída para esse fim.

Assim, a legislação permite que as empresas incluam como condições ao pagamento da PLR índices objetivos a serem aferidos durante o exercício de apuração dos resultados

Para que os funcionários de determinada empresa possam usufruir do benefício da PLR há necessidade de que as condições para o pagamento da participação nos lucros e resultados da companhia estejam devidamente explicitados em convenção ou acordo coletivo de trabalho e é aí que entra mais um fator, já que a empresa se propõe a pagar parte do que lhe caberia como remuneração ao capital investido e ao risco do negócio, a seus empregados que, em princípio, não participam nem do risco e muito menos do capital da empresa.

Assim, a legislação permite que as empresas incluam como condições ao pagamento da PLR índices objetivos a serem aferidos durante o exercício de apuração dos resultados que eventualmente serão partilhados com os empregados. Entre os índices estão a maior produtividade, melhoria na qualidade ou mesmo em ações que impliquem mais lucratividade, além do cumprimento de planos e programas de metas, resultados e prazos especificados pela empresa.

Sem isso a PLR pode não acontecer, o que se constituiria em desperdício por não utilizar um instrumento que pode, além de melhorar os resultados da companhia, oferecer a seus colaboradores benefícios financeiros.

A par dessas informações, é de se questionar se as empresas concessionárias do transporte coletivo de Manaus conseguiram implementar todos os pré-requisitos legais para pagar aos rodoviários o que está sendo chamado de salário adicional como participação nos lucros e que pode ser pago em até duas parcelas anuais, conforme homologação na Justiça do Trabalho.

A pertinência do questionamento se fundamento em fatos para os quais, até onde se sabe, só os funcionários e sindicalistas concorreram, na maioria das vezes em que, só neste ano, o sistema de transporte coletivo parou por pelo menos três vezes, prejudicando usuários.

Como no dia 5 de novembro de 2013 o presidente do sindicato dos rodoviários ameaçou abertamente parar o sistema, e o fez durante todo o 1º semestre deste ano, caso os patrões não pagassem a PLR, infere-se que as negociações começaram por aí, embora se desconheça para quais melhorias os colaboradores eventualmente tenham contribuído para aprimorar o transporte coletivo na cidade.

Do lado das empresas, que recebem cerca de R$ 1 milhão por mês para manter a passagem ao preço de R$ 2,75, o fato de os rodoviários terem obtido reajuste de 7% é motivo para que elas pretendam obter reajuste superior a 30% no valor da tarifa, ou R$ 3,60.

Enquanto isso, o manauara sofre com um serviço ruim que o transporta à semelhança de sardinhas em lata, nas horas de pico, sem nenhuma esperança de ver melhorias no curto prazo.

Publicação no Jornal do Commercio, ed. 26/08/2014

Nem túnel, quanto mais luz

16 quinta-feira jan 2014

Posted by Eustáquio Libório in Textos & Economia

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competitividade, crescimento, desenvolvimento, desoneração, exportação, impostos, poder público, produtividade, reforma tributária, tema

Eustáquio Libório

Documento publicado em 1998 pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), à época sob a direção de Fernando Bezerra, a “Cartilha da Reforma Tributária” é o tipo de texto que espelha a caducidade dos problemas enfrentados pelo Brasil e a ausência, ou quase, de medidas inovadoras que venham contornar dificuldades e oferecer ambiente propício aos negócios e mesmo ao crescimento e desenvolvimento do país.

Há 15 anos, quando o presidente Fernando Henrique Cardoso iniciava seu segundo mandato e o ex-presidente Lula era apenas um postulante à cadeira presidencial, as lideranças da indústria já colocavam na mesa de discussão os mesmos temas que, uma década e meia e três presidentes depois, infelizmente continuam atuais e, pior, a emperrar o crescimento econômico do Brasil.

A reforma tributária pela qual se batia e ainda se bate a CNI apontava a necessidade de tornar o assunto um tema prioritário no país, principalmente no Congresso Nacional, sob pena, lembrava a CNI, de amplificar efeitos perniciosos em relação à produção e à criação de empregos. É uma visão que, com perdão do trocadilho, envolve, ao compará-la com a atualidade, uma sensação de déjà vu.

O apelo da indústria, então, passava por medidas que alterassem o modelo tributário brasileiro com a finalidade de adequá-lo às novas características da economia nacional que se firmava com maior participação no mercado global e estava fortalecida por um ambiente estável e com inflação em níveis de país civilizado.

A desatualização do sistema tributário brasileiro então, como agora, dificultava a competição com parceiros internacionais por não estar alinhado à necessidade de oferecer condições de competitividade às empresas brasileiras de forma a capacitá-las e lhes oferecer, do ponto de vista tributário, igualdade de condições com produtores domésticos e estrangeiros.

Entre as medidas a serem implementadas na reforma tributária estavam (?) elencadas a completa desoneração das exportações, dos investimentos e da produção, a eliminação da cumulatividade dos impostos, a redução do número de tributos, simplificação e transparência do sistema, além da ampliação da base de arrecadação com melhor distribuição da carga tributária.

Se na administração FHC houve algum progresso no que diz respeito à reforma tributária, as administrações petistas dos últimos dez anos não fizeram por onde a vertente que levaria o país a maior desenvolvimento pudesse ser aplainada.

Na administração Dilma Rousseff o que se viu foram arranjos casuísticos como o financiamento subsidiado a empresas eleitas pelo próprio governo para receber verbas via Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), enquanto a desoneração pretendida pelos empresários se limitou a determinados segmentos, como o automotivo, entre outros, que se beneficiaram da boa vontade governamental, mesmo assim com iniciativas pontuais.

No que diz respeito à produtividade e à competitividade não se pode falar de avanços, muito menos quando esse fator depende do poder público. Em outras palavras, o país continua andando de lado e sem nenhuma luz, ou talvez nem mesmo um túnel de saída.

Eustáquio Libório é jornalista

E-mail: liborio.eus@uol.com.br

Publicado na revista PIM, nº 43, ed. outubro/2013

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